Da súmula vinculante ao precedente obrigatório no estado constitucional
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O presente trabalho tem como finalidade a análise dos institutos da súmula vinculante
e do precedente obrigatório, este último inserido no ordenamento jurídico brasileiro
por meio do Código de Processo Civil de 2015. Utilizando como pano de fundo o direito
constitucional, serão exploradas tanto a forma de interação entre os dois sistemas
processuais civis brasileiros quanto as mudanças que a obrigatoriedade da
observância do precedente trouxe para o plano processual. Guilherme Marinoni e
Daniel Mitidiero buscaram desmistificar a novidade trazida pelo novo diploma legal,
elucidando os conceitos e a forma como esta nova prática processual se manifesta no
Brasil. O estudo sobre o tema é de extrema valia acadêmica e social visto que se
justifica, em última análise, pelo debate sobre a melhor forma de garantir segurança
jurídica aos jurisdicionados, princípio central do direito. O debate enriquece e
proporciona uma visão mais democrática sobre os problemas atuais e suas possíveis
soluções. Assim, o questionamento central deste estudo gira em torno da
possibilidade de o precedente obrigatório mitigar a produção das súmulas vinculantes
elaboradas pelo Supremo Tribunal Federal e, utilizando-se método dedutivo, chegase
à conclusão de que é, sim, apenas questão de tempo até que o precedente
obrigatório substitua a súmula vinculante, ainda que apenas em âmbito jurisdicional e
não administrativo, no contexto do Estado constitucional.
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Da súmula vinculante ao precedente obrigatório no estado constitucional