Proposta de Emenda à Constituição: alteração do art. 56, I, da Constituição Federal
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A presente Proposta de Emenda à Constituição, visa alterar o artigo 56, I, da Constituição Federal no que tange a nomeação de Deputados e Senadores, para assumir os cargos que ali estão presentes sem a perda do respectivo mandato. Impõe-se um lapso temporal de 120 dias para que o parlamentar que assuma o respectivo cargo do Executivo esteja impedido de retornar a cargos de mesma natureza, seja ela da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, em caso de exoneração.
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SILVA, Leonam Fernandes da. Proposta de Emenda à Constituição: alteração do art. 56, I, da Constituição Federal. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.