A não participação efetiva do Brasil na construção do regime internacional de indicações geográficas para vinhos
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Este trabalho tem como objeto de estudo a construção do Regime Internacional de
indicações geográficas para vinhos no âmbito da Organização Mundial do Comércio que vem
sendo alvo de discussão nas últimas Rodadas de Negócios da Instituição. Com o
reconhecimento da modalidade de indicação geográfica como oportunidade de
desenvolvimento regional e nacional, os Estados têm lançado mão dessa ferramenta como
forma de promover os seus produtos e aumentar o volume de suas exportações. Assim,
tornou-se necessário estabelecer normas para regulamentar o uso desse selo distintivo no
sistema internacional, assegurando então os direitos de propriedade aos verdadeiros
inventores. Nesse sentido, os países membros da OMC acordaram durante a Quarta
Conferência Ministerial da Organização em 2001, na cidade de Doha, no Qatar, em
estabelecer a criação de um sistema multilateral de notificação e registros de indicações
geográficas para vinhos de acordo com o que propõe o artigo 23.4 do TRIPS (Acordo sobre os
Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio). Desde então,
três propostas foram apresentadas aos membros: a da União Europeia, a do Joint Proposal
Group e a proposta de Hong Kong, China. Infelizmente, como será observado por meio desta
pesquisa, não houve participação efetiva do Brasil em nenhuma das três propostas
apresentadas, o que contradiz com o atual crescimento da indústria vinícola nacional e o
reconhecimento dos vinhos brasileiros no exterior.
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Citation
ACCARINI, Thanara de Assis Paixão. A não participação efetiva do Brasil na construção do regime internacional de indicações geográficas para vinhos. 2016. 102 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.