Compliance e a lei geral de proteção de dados pessoais: a importância da Matriz de Risco no tratamento dos dados pessoais

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O presente artigo tem como objetivo a análise das exigências trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº. 13.709 de 14 de agosto de 2018 –, tomando-se em conta o conceito de “dados” e de “informação” para tal estudo, bem como a abrangência da aplicação da Lei, conforme exposto em seu artigo 3º. Ante tamanho alcance das diretrizes da Lei nº. 13.709/2018 (LGPD), o problema explorado será quanto aos meios e às possibilidades que as empresas terão a seu dispor para acompanhar tais comandos legais. A fim de recortar o tema, para melhora trabalhá-lo, o método eleito para ser exposto no presente artigo é chamado de compliance ou “programa de integridade”. Diante do atual cenário nacional, este estudo traz ao debate a possibilidade que o compliance representa como ferramenta eficaz de conformação à referida Lei. O método utilizado para tanto é de revisão bibliográfica, a fim de demonstrar a relevância do tema abordado e trazer como solução ao problema de conformidade a política interna de integridade.

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