A repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário: o filtro adequado para o acesso ao Supremo Tribunal Federal

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O recurso extraordinário, instrumento necessário ao controle constitucional difuso exercido pelo Supremo Tribunal Federal, recebeu, com a edição da Emenda Constitucional 45/2004, um novo requisito de admissibilidade: a repercussão geral. Criada como mais uma tentativa de solução à crise de volume de processos que acomete o Supremo, a repercussão geral apresenta algumas particularidades que a diferencia dos filtros processuais que a antecederam. Preocupada com o mérito da questão constitucional debatida, e não apegada a meros formalismos, a repercussão geral propõe uma nova perspectiva no controle difuso de constitucionalidade, o que leva ao cerne do presente trabalho de questionar a relevância dos demais requisitos de admissibilidade do RE perante as mudanças perpetradas pelo novo instituto.

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