A repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário: o filtro adequado para o acesso ao Supremo Tribunal Federal

dc.contributor.advisorBinder, César Augusto
dc.contributor.authorBarros, Letícia Ladeira Monteiro deen_US
dc.date.accessioned2012-09-24T18:50:02Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:02:37Z
dc.date.available2012-09-24T18:50:02Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:02:37Z
dc.date.criacao2012en_US
dc.date.issued2012en_US
dc.description.abstractO recurso extraordinário, instrumento necessário ao controle constitucional difuso exercido pelo Supremo Tribunal Federal, recebeu, com a edição da Emenda Constitucional 45/2004, um novo requisito de admissibilidade: a repercussão geral. Criada como mais uma tentativa de solução à crise de volume de processos que acomete o Supremo, a repercussão geral apresenta algumas particularidades que a diferencia dos filtros processuais que a antecederam. Preocupada com o mérito da questão constitucional debatida, e não apegada a meros formalismos, a repercussão geral propõe uma nova perspectiva no controle difuso de constitucionalidade, o que leva ao cerne do presente trabalho de questionar a relevância dos demais requisitos de admissibilidade do RE perante as mudanças perpetradas pelo novo instituto.
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/552
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito processual civilpt_BR
dc.subjectRepercussão geralpt_BR
dc.subjectRecurso extraordináriopt_BR
dc.subjectInstrumentalidade do processopt_BR
dc.subjectSegurança jurídicapt_BR
dc.subjectRequisito de admissibilidadept_BR
dc.titleA repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário: o filtro adequado para o acesso ao Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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