A possibilidade de utilização da prova emprestada obtida por meio de interceptação telefônica

Loading...
Thumbnail Image

Date

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

DOI

Abstract

A Constituição Federal assegura o direito à inviolabilidade das comunicações telefônicas. Portanto pode haver a violação do sigilo dessas comunicações baseado nas hipóteses permissivas legais para fins de produção de prova na investigação criminal ou instrução processual penal. De acordo com recentes decisões, vem se admitindo o empréstimo da prova obtida por interceptação telefônica para fins de instrução de procedimento administrativo disciplinar. A essa prova se dá análise de admissibilidade de transposição da esfera criminal para utilização em processo civil.

Description

Citation

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By