A possibilidade de utilização da prova emprestada obtida por meio de interceptação telefônica
| dc.contributor.advisor | Moura, Humberto Fernandes de | |
| dc.contributor.author | Figueiredo, Lígia Duarte | en_US |
| dc.date.accessioned | 2012-05-24T18:47:51Z | en_US |
| dc.date.accessioned | 2013-05-09T20:01:42Z | |
| dc.date.available | 2012-05-24T18:47:51Z | en_US |
| dc.date.available | 2013-05-09T20:01:42Z | |
| dc.date.criacao | 2012-05-24 | en_US |
| dc.date.issued | 2011 | en_US |
| dc.description.abstract | A Constituição Federal assegura o direito à inviolabilidade das comunicações telefônicas. Portanto pode haver a violação do sigilo dessas comunicações baseado nas hipóteses permissivas legais para fins de produção de prova na investigação criminal ou instrução processual penal. De acordo com recentes decisões, vem se admitindo o empréstimo da prova obtida por interceptação telefônica para fins de instrução de procedimento administrativo disciplinar. A essa prova se dá análise de admissibilidade de transposição da esfera criminal para utilização em processo civil. | |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/287 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Processo penal | pt_BR |
| dc.subject | Sigilo | pt_BR |
| dc.subject | Interceptação telefônica | pt_BR |
| dc.subject | Prova emprestada | pt_BR |
| dc.subject | Jurisprudência | pt_BR |
| dc.subject | Admissibilidade | pt_BR |
| dc.title | A possibilidade de utilização da prova emprestada obtida por meio de interceptação telefônica | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |