Aspectos legais do art. 306 do Código Brasileiro e tipificação penal da conduta

dc.contributor.authorMonteiro, Luana Oliveira Torresen_US
dc.date.accessioned2012-09-21T12:51:38Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:02:45Z
dc.date.available2012-09-21T12:51:38Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:02:45Z
dc.date.criacao2012en_US
dc.date.issued2012en_US
dc.description.abstractO presente trabalho é uma análise da polêmica questão acerca da necessidade de se comprovar o quantitativo alcoólico de no mínimo 6 dg (seis decigramas) de álcool por litro de sangue, ao conduzir veículo automotor, em via pública, para que a conduta tenha adequação típica na esfera penal. Faz-se uma análise da evolução pela qual passou o tipo previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, para, então, se analisar dois projetos de lei que estão atualmente em trâmite nas casas legislativas, a fim de alterar a redação do tipo. Discute-se a classificação do delito como crime de perigo abstrato ou concreto, demonstrando-se as implicações desta classificação para o ordenamento jurídico e após se debate quais provas seriam aptas a comprovar o estado de embriaguez, para, por fim, discutir a obrigatoriedade de se realizar os testes de alcoolemia.
dc.identifier.orientadorVeloso Filho, José Carlospt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/599
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLei secapt_BR
dc.subjectAlcoolemiapt_BR
dc.subjectEmbriaguezpt_BR
dc.subjectÁlcoolpt_BR
dc.subjectDireçãopt_BR
dc.titleAspectos legais do art. 306 do Código Brasileiro e tipificação penal da condutapt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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