Impossibilidade jurídica da responsabilidade civil da seguradora por dano causado pelo segurado a terceiro

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A responsabilidade civil em geral das seguradoras no Brasil tem sido reconhecida nos tribunais. O texto cuida da eventual responsabilidade da seguradora por dano a terceiro causado pelo segurado. A responsabilidade civil da seguradora perante o segurado tem base contratual e deve ser aceita. Todavia, a pesquisa demonstra a ausência da responsabilidade civil da seguradora perante terceiro. Isto porque, a seguradora não tem dever contratual com o terceiro. A seguradora não praticou qualquer conduta geradora de prejuízo experimentado pelo terceiro. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado posição na linha do não reconhecimento da responsabilidade civil da seguradora por dano a terceiro pelo segurado.

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