Impossibilidade jurídica da responsabilidade civil da seguradora por dano causado pelo segurado a terceiro

dc.contributor.advisorRibeiro, Júlio César Lérias
dc.contributor.authorSantos, Marianne Neiva dos
dc.date.accessioned2013-10-16T14:49:10Z
dc.date.available2013-10-16T14:49:10Z
dc.date.criacao2012
dc.date.issued2012
dc.description.abstractA responsabilidade civil em geral das seguradoras no Brasil tem sido reconhecida nos tribunais. O texto cuida da eventual responsabilidade da seguradora por dano a terceiro causado pelo segurado. A responsabilidade civil da seguradora perante o segurado tem base contratual e deve ser aceita. Todavia, a pesquisa demonstra a ausência da responsabilidade civil da seguradora perante terceiro. Isto porque, a seguradora não tem dever contratual com o terceiro. A seguradora não praticou qualquer conduta geradora de prejuízo experimentado pelo terceiro. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado posição na linha do não reconhecimento da responsabilidade civil da seguradora por dano a terceiro pelo segurado.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/handle/235/4351
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectSeguradorapt_BR
dc.titleImpossibilidade jurídica da responsabilidade civil da seguradora por dano causado pelo segurado a terceiropt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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