Reconhecimento de sentença arbitral estrangeira de acordo com os protocolos do mercosul

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Para que uma sentença arbitral proferida em determinado país possa gerar efeitos extraterritoriais, é necessário que este seja reconhecido pela autoridade competente para tal, no local em que se pretenda executar a sentença arbitral. A competência brasileira para o reconhecimento de sentença arbitral estrangeira, após a E.C. 45 é do Superior Tribunal de Justiça. No processo de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, faz-se necessário a observância da Lei de Arbitragem, bem como aos Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil. No âmbito do Mercosul, o reconhecimento de sentença estrangeira é disciplinado por alguns Protocolos, em especial o Protocolo de Las Leñas, pactuado entre os Estados-Membros do Tratado de Assunção. Este protocolo tornou mais céleresos pedidos de reconhecimento de sentença arbitral estrangeira proferida nos países pactuantes por meio de carta rogatória à autoridade central, além de servir como forma de integração e cooperação jurídica entre os países signatários do Mercosul.

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