Reconhecimento de sentença arbitral estrangeira de acordo com os protocolos do mercosul
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Para que uma sentença arbitral proferida em determinado país possa gerar
efeitos extraterritoriais, é necessário que este seja reconhecido pela autoridade competente
para tal, no local em que se pretenda executar a sentença arbitral. A competência brasileira
para o reconhecimento de sentença arbitral estrangeira, após a E.C. 45 é do Superior Tribunal
de Justiça. No processo de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, faz-se necessário
a observância da Lei de Arbitragem, bem como aos Tratados Internacionais ratificados pelo
Brasil. No âmbito do Mercosul, o reconhecimento de sentença estrangeira é disciplinado por
alguns Protocolos, em especial o Protocolo de Las Leñas, pactuado entre os Estados-Membros
do Tratado de Assunção. Este protocolo tornou mais céleresos pedidos de reconhecimento de
sentença arbitral estrangeira proferida nos países pactuantes por meio de carta rogatória à
autoridade central, além de servir como forma de integração e cooperação jurídica entre os
países signatários do Mercosul.