Reconhecimento de sentença arbitral estrangeira de acordo com os protocolos do mercosul
| dc.contributor.advisor | Corrêa, José Rossini Campos do Couto | |
| dc.contributor.author | Caldas, Carla de Fátima Barros Dutra | en_US |
| dc.date.accessioned | 2011-08-29T19:21:23Z | en_US |
| dc.date.accessioned | 2013-05-09T20:01:20Z | |
| dc.date.available | 2011-08-29T19:21:23Z | en_US |
| dc.date.available | 2013-05-09T20:01:20Z | |
| dc.date.criacao | 2010 | en_US |
| dc.date.issued | 2010 | en_US |
| dc.description.abstract | Para que uma sentença arbitral proferida em determinado país possa gerar efeitos extraterritoriais, é necessário que este seja reconhecido pela autoridade competente para tal, no local em que se pretenda executar a sentença arbitral. A competência brasileira para o reconhecimento de sentença arbitral estrangeira, após a E.C. 45 é do Superior Tribunal de Justiça. No processo de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, faz-se necessário a observância da Lei de Arbitragem, bem como aos Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil. No âmbito do Mercosul, o reconhecimento de sentença estrangeira é disciplinado por alguns Protocolos, em especial o Protocolo de Las Leñas, pactuado entre os Estados-Membros do Tratado de Assunção. Este protocolo tornou mais céleresos pedidos de reconhecimento de sentença arbitral estrangeira proferida nos países pactuantes por meio de carta rogatória à autoridade central, além de servir como forma de integração e cooperação jurídica entre os países signatários do Mercosul. | |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/202 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Reconhecimento | pt_BR |
| dc.subject | Homologação | pt_BR |
| dc.subject | Sentença arbitral estrangeira | pt_BR |
| dc.subject | MERCOSUL | pt_BR |
| dc.subject | Protocolo de Las Leñas | pt_BR |
| dc.title | Reconhecimento de sentença arbitral estrangeira de acordo com os protocolos do mercosul | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |