A responsabilidade civil do adotante decorrente do arrependimento na adoção

dc.contributor.advisorRibeiro, Júlio César Lérias
dc.contributor.authorMessias, Werlisa de Sousa
dc.date.accessioned2016-04-05T17:30:46Z
dc.date.available2016-04-05T17:30:46Z
dc.date.criacao2016-04-05
dc.date.issued2015
dc.description.abstractO trabalho tratou sobre a responsabilidade civil decorrente do arrependimento na adoção. O arrependimento na adoção gera efeitos jurídicos, tendo como base a Constituição Federal, o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Nova Lei de Adoção – Lei nº 12.010/2009. A hipótese sustentada restou validada pela interpretação jurídica viável para o caso do arrependimento na adoção, praticado pelos adotantes, será a reparação do dano moral e material suportado pelos adotados. A lei surge como forma de compensar os menores dos abusos psicológicos e a privação dos direitos essenciais a estes, cabendo ao Estado o tratamento das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.pt_BR
dc.identifier.citationMESSIAS, Werlisa de Sousa. A responsabilidade civil do adotante decorrente do arrependimento na adoção. 2015. 53 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/handle/235/8387
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCivilpt_BR
dc.subjectLei de adoçãopt_BR
dc.subjectArrependimentopt_BR
dc.subjectDano moral materialpt_BR
dc.titleA responsabilidade civil do adotante decorrente do arrependimento na adoçãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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