O princípio da insignificância à luz da jurisprudência dos tribunais superiores
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Na medida em que o Princípio da Insignificância não encontra previsão legislativa, sendo,
portanto, criação doutrinária, cabe à jurisprudência estabelecer parâmetros para seu
reconhecimento, de forma a tender ao máximo pela unificação do entendimento quando da
aplicação no caso concreto. Nesse sentido, o presente estudo tem por escopo analisar de que
forma os Tribunais Superiores têm aplicado o Princípio da Insignificância, estudando a
origem, o conceito, a natureza jurídica e de que forma o referido princípio exclui a tipicidade
material da conduta praticada, examinando, ainda, a maneira como os Tribunais têm
apreciado o tema diante dos maus antecedentes do acusado e nos casos de crimes de furto e
roubo. Conclui-se que ainda que haja controvérsias na orientação jurisprudencial, as Cortes
Superiores tendem a aplicar o referido princípio não obstante estejam presentes circunstâncias
de caráter pessoal desfavoráveis, entretanto, restou pacífico o entendimento de que não é
possível o reconhecimento da singeleza diante do crime de roubo.