A utilização de embriões in vitro em pesquisas científicas e a ADIN Nº 3.510-0 DF
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Este trabalho visa uma análise da decisão do voto do relator Ministro Carlos
Ayres Britto na ADIn nº 3510-0 DF, proposta pelo Procurador Geral da República
Cláudio Lemos Fonteles, o qual contesta a constitucionalidade do art. 5º da Lei de
Biossegurança – Lei nº 11.105/2005. A ADIn reflete o confronto que se trava
entre ciência utilizada pela tecnociência e valores resguardados pelo direito. A
interpretação da norma por qualquer julgador não é neutra (DWORKIN, 2007b),
mesmo que haja um grande conhecimento jurídico. Como uma decisão justa importa
satisfazer a sociedade, há a necessidade de um povo educado, informado e
politizado (HABERMAS, 1968). A discussão gira em torno do valor que se deve dar à
vida humana e em que condições ela merece ser protegida. Dworkin (2003) discorre
sobre o valor intrínseco da vida e o seu pensamento é de grande valia para o
presente trabalho. Aborda-se, também, os princípios da integridade e da dignidade
da pessoa humana.