A constitucionalidade da perda automática de mandato parlamentar por decisão judicial transitada em julgado

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Este trabalho tem por objetivo analisar a hipótese da perda do mandato parlamentar decorrente de decisão criminal transitada em julgado a partir de pesquisa bibliográfica. Levando-se em consideração o protagonismo a ser desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal em nossa época, buscar-se-á a dialética entre a tese que defende a perda automática do mandato parlamentar, como sendo esta apenas consequência da decisão judicial, e a que se posiciona a favor da prerrogativa do Legislativo de decidir a respeito da manutenção do mandato. O estudo dos dispositivos constitucionais envolvidos se faz necessário, buscando-se o verdadeiro sentido da Constituição como unidade. Ademais, o debate constitucional proporciona um estudo do instituto do mandato parlamentar sob a perspectiva democrática e republicana. Outrossim, a decisão do judicial que venha a decretar a perda do mandato é estudada sob o enfoque do Ativismo Judicial, do papel que o Supremo Tribunal Federal deve exercer, segundo o Parlamentarismo Limitado de Bruce Ackerman, e à luz da criação judicial do direito preconizada por Inocêncio Mártires Coelho. Concluindo-se pela possibilidade da perda do mandato parlamentar pela simples decisão judicial transitada em julgado.

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