A súmula n.°363 do TST sob o prisma do princípio da proporcionalidade: a patente necessidade de sua revisão
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O intuito deste trabalho foi o de esmiuçar o teor da Súmula n.º 363 do Tribunal
Superior do Trabalho, com a demonstração de seu histórico, fundamentos e objetivos, sob o
prisma dos critérios determinantes do Princípio da Proporcionalidade. Neste diapasão, constatouse
que o referido verbete não foi apto a consecução do fim almejado, nem representou a medida
idônea menos lesiva à direitos fundamentais (do trabalhador contratado irregularmente), além de
ter sido ineficaz, por apenas trazer desvantagens ao trabalhador, sem propiciar vantagens à
Administração Pública, o que demonstra a sua desproporcionalidade. Conclui-se pela veemente e
inadiável revisão da Súmula n.º 363 do TST, ante a sua ineficácia, verificada no seu não
enquadramento no Princípio da Proporcionalidade e na contínua violação ao art. 37, II, da CF.