A competência constitucional do SUS para ordenar a formação dos profissionais de saúde: 20 anos da SGTES
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O objetivo geral deste trabalho acadêmico é apresentar e analisar o caso da Secretaria
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS), como
um caso concreto de uma norma constitucional de caráter programático - o inciso III, do artigo
200, da Constituição Federal de 1988 - que ampliou sua densidade normativa e sua eficácia por
meio da criação da Secretaria, na estrutura regimental do Ministério. Os objetivos específicos
por sua vez são: (1) contextualizar o processo legislativo de criação da norma no âmbito da
Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988; (2) apresentar as transformações na estrutura
regimental do Ministério da Saúde que deram densidade administrativa à norma e (3) destacar
políticas públicas e programas importantes que tiveram sua origem na Secretaria. O método
adotado nesta pesquisa combina estudo de caso com análise de conteúdo. Ademais, a
abordagem metodológica desse artigo acadêmico está alinhada com a perspectiva do Professor
Peter Häberle, que ampliou o processo hermenêutico para além dos intérpretes jurídicos oficiais
da Constituição, para incluir todos aqueles que convivem com a norma no rol de seus cointérpretes. O pesquisador é servidor público federal do Ministério da Saúde, lotado na SGTES.
Os resultados apontam para um processo progressivo de ampliação da densidade do art. 200,
III da CF/88 que culmina em 2003 na criação de uma Secretaria Nacional na estrutura
regimental do Ministério da Saúde para cumprir o comando da norma, em um caso ilustrativo
da força normativa da Constituição.
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ALVES, Marcos Pélico Ferreira. A competência constitucional do SUS para ordenar a formação dos profissionais de saúde: 20 anos da SGTES. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.