O poder judiciário e o Drawback
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O presente trabalho tem por objetivo levantar e analisar as questões que envolvem a
segurança jurídica em uma das mais importantes ferramentas de política econômica
brasileira e de fomento ao comércio exterior, entre as várias formas de desoneração
tributária, constitucionais ou infraconstitucionais — o Regime Aduaneiro Especial de
Drawback. Apesar do Plano de Metas do Presidente Juscelino Kubitscheck, que
trazia incentivos à industrialização, a principal tendência, até os idos de 1964, era a
importação de produtos manufaturados e exportação de commodities de baixo valor
agregado. Além disso, o protecionismo de mercado no Brasil, com a imposição de
altas alíquotas de tributos, sempre constituiu entrave à importação de insumos
necessários à manufatura e exportação de produtos acabados pela diferença de
preços enfrentada pelos exportadores brasileiros no mercado. A implantação do
Drawback no Brasil em 1966, por meio do Decreto 37/1966, veio corrigir essa
deficiência e atribuir maior competitividade e equilíbrio à balança comercial
brasileira. Questiona-se neste estudo a jurisprudência — até há pouco tempo
pacífica — com julgados clássicos, mas que vem sofrendo mudanças, conforme a
interpretação dos tribunais judiciais e administrativos (como exemplo, o precedente
Wyny do Brasil). O ativismo judicial, ou a politização das decisões, faz a
transferência dos poderes dos representantes constituídos aos juízes, o que causa
reflexos na democracia representativa.
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PICCOLO, Amauri Cezar. O poder judiciário e o Drawback. 2017. 64 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.