A competência constitucional para apuração de infrações penais
| dc.contributor.advisor | Amaral Júnior, José Levi Mello do | |
| dc.contributor.author | Mota, Polyana Mendes | en_US |
| dc.date.accessioned | 2011-08-25T20:24:34Z | en_US |
| dc.date.accessioned | 2013-05-09T20:00:57Z | |
| dc.date.available | 2011-08-25T20:24:34Z | en_US |
| dc.date.available | 2013-05-09T20:00:57Z | |
| dc.date.criacao | 2010 | en_US |
| dc.date.issued | 2010 | en_US |
| dc.description.abstract | A competência do Ministério Público para apurar infrações penais é o tema desta monografia. No cenário atual o Parquet está realizando investigações na esfera penal através do procedimento investigatório criminal, inserido no ordenamento jurídico através da resolução nº. 13/2006 editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Há uma acalorada discussão a respeito do tema. Esta pesquisa propõe analisar a constitucionalidade destas investigações. Deste modo, apreciou-se o entendimento e a conseqüente justificativa que cada corrente da doutrina defende acerca do poder investigatório do Ministério Público, procurando extrair de cada uma, seus judiciosos fundamentos, conformando-os aos ditames do Direito Constitucional. A análise crítica das opiniões de alguns doutrinadores induz à conclusão de que o ordenamento jurídico brasileiro não confere atribuição ao Ministério Público para realizar investigação criminal diretamente, pois a apuração de infrações penais é competência exclusiva da Polícia Judiciária e a presidência da investigação pelo Ministério Público é incompatível com a função do controle externo que ele exerce sobre as polícias. Portanto, a resolução nº. 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público não encontra ressonância na Constituição. De todo o exposto, o que se conclui é que para a busca da maior eficácia nas investigações criminais é necessário que Polícia e Ministério Público deixem de lado as disputas e aprendam a trabalhar em conjunto, de maneira integrada, em estreita colaboração, tudo no interesse da sociedade, que pugna por uma justiça mais célere e eficiente. A constitucionalidade das investigações pelo Ministério Público será definida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 84548. | |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/110 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Processo penal | pt_BR |
| dc.subject | Procedimento investigatório criminal | pt_BR |
| dc.subject | Função institucional do Ministério Público Federal | pt_BR |
| dc.title | A competência constitucional para apuração de infrações penais | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |