Prisão preventiva: a banalização da ordem pública mantida pelas alterações promovidas pela Lei n° 13.964/2019

dc.contributor.authorCampos, Ana Lívia Lustosa
dc.date.accessioned2021-08-20T14:54:04Z
dc.date.available2021-08-20T14:54:04Z
dc.date.criacao2021
dc.date.issued2021
dc.description.abstractEsta pesquisa propõe a análise do instituto da prisão preventiva sob a justificativa da manutenção da ordem pública, colocando em questão a necessidade de supressão do conceito da expressão “ordem pública” ou, alternativamente, a regulamentação dos limites da sua aplicabilidade. O objetivo principal deste trabalho está relacionado às consequências trazidas ao instituto da prisão preventiva pela Lei n° 13.964/2019, que associadas aos direitos fundamentais individuais previstos constitucionalmente, e às opiniões doutrinárias acerca do assunto, trazem uma divergência relevante, considerando que há dois interesses em conflito, a proteção aos direitos e garantias fundamentais do acusado e a proteção à ordem pública. O método de pesquisa utilizado para desenvolver este trabalho foi a pesquisa teórico-dogmática, fundamentando-se no estudo da legislação brasileira, doutrina e jurisprudência. Buscou-se ainda a utilização dos princípios jurídicos, assim como as disposições existentes sobre a prisão preventiva para assegurar a ordem pública, sob uma perspectiva dedutiva. Inicialmente, discorreu-se sobre a linha do tempo do instituto da prisão preventiva, desde sua criação, até os dias de hoje, expondo os seus requisitos, hipóteses de cabimento e sua função cautelar no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, verificou-se qual a hipótese de decretação da prisão preventiva viola o princípio constitucional da presunção de inocência. No capítulo seguinte, tratou-se especificamente da prisão preventiva sob a fundamentação de manutenção de ordem pública, bem como outras hipóteses que justificam a sua aplicação, quais sejam, o risco de reiteração delitiva e periculosidade do agente. Ato contínuo, foi analisado se a prisão preventiva fundamentada no perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado está de acordo com a natureza cautelar da medida, bem como foi examinada a prisão preventiva sob a ótica da recente alteração legislativa operada pela Lei n° 13.964/2019, à luz da Constituição Federal e da doutrina. Diante disso, concluiu-se que apesar de toda vagueza que o termo sugere, muitos decretos prisionais são considerados válidos e, portanto, sustentam a prisão preventiva, quando fundamentados no risco de reiteração delitiva e periculosidade do agente. Contudo, a decisão deve ser voltada ao caso concreto, não se admitindo argumentos abstratos para motivar a prisão. Para mais, quando da decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, notou-se que não há conexão com a natureza das prisões cautelares, além de violar o princípio da presunção de inocência quando se decide, antecipadamente, que o acusado é o autor do crime e, por tal razão, passível de ser preso preventivamente.pt_BR
dc.identifier.orientadorCarolina Costa Ferreirapt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/15240
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrisão preventivapt_BR
dc.subjectOrdem públicapt_BR
dc.subjectPrisão cautelarpt_BR
dc.subjectReiteração delitivapt_BR
dc.subjectPericulosidade do agentept_BR
dc.subjectPresunção de inocênciapt_BR
dc.subjectPacote anticrimept_BR
dc.titlePrisão preventiva: a banalização da ordem pública mantida pelas alterações promovidas pela Lei n° 13.964/2019pt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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