A natureza jurídica do rol de cabimento do agravo de instrumento

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O Código de Processo Civil de 2015 alterou a disciplina do agravo de instrumento, no qual passou a prever o cabimento do recurso em hipóteses taxativas elencadas no artigo 1.015. A decisão em limitar a recorribilidade imediata das decisões interlocutórias foi alvo de muitas críticas e gerou grande controvérsia no âmbito doutrinário e jurisprudencial. A insatisfação quanto a escolha pela taxatividade, acarretou no surgimento de novos entendimentos sobre a natureza jurídica do rol, causando insegurança jurídica quanto ao cabimento do recurso e ao sistema preclusivo. Diante da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça processou e julgou os Recursos Especiais nº 1.696.396/MT e nº 1.704.520/MT, sob o rito de recursos repetitivos, fixando a tese da taxatividade mitigada para interposição do agravo de instrumento fora das hipóteses previstas no artigo 1.015.

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GASTALDI, Vinícius Palma. A natureza jurídica do rol de cabimento do agravo de instrumento. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.

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