O cumprimento de internação provisória e medidas socioeducativas privativas de liberdade de adolescentes e jovens com transtornos mentais em conflito com a lei no Distrito Federal
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Esta monografia apresenta um estudo bibliográfico, documental e empírico
acerca da eficiência da aplicação de políticas públicas em saúde mental previstas no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Sistema Nacional Socioeducativo
(SINASE), na Lei Federal nº 10.216/2001 e na Lei Distrital nº 975/1995 para
adolescentes e jovens com transtorno mental em conflito com a lei no âmbito do
Distrito Federal. Para tanto foi realizada pesquisa empírica, por intermédio de
aplicação de questionários, respondidos por profissionais da área jurídica e
psicossocial que atuam no processo ressocializador dos adolescentes e jovens que
estão em cumprimento de internação provisória e medidas privativas de liberdade no
Distrito Federal. Também foram analisados autos de processos em que figuram
como parte adolescentes e jovens em conflito com a lei e que tenham prognóstico
ou diagnóstico de transtorno mental e que foram atendidos pela Defensoria Pública
atuante na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. A partir da análise
desses dados estatísticos verificou-se que 60% dos profissionais integrantes do
corpo jurídico indicaram que houve um aumento na incidência de ato infracional
envolvendo adolescentes com indícios de transtorno mental e 50% declararam que
houve um aumento nos casos de transtorno mental comprovado, ambos no período
compreendido entre 2008 e 2012. Acerca dos motivos que ocasionaram a reiteração
na prática de atos infracionais, 25%, dos 80% das respostas válidas, do corpo
jurídico indicaram a falta de políticas públicas em saúde mental para este público
nos casos de adolescentes com indícios de transtorno mental, enquanto 26,7%, dos
66,6% das respostas válidas, optaram pelo mesmo motivo nos casos de transtorno
mental comprovado. No tocante ao corpo psicossocial de todas as instituições,
apenas na Unidade de Internação de Planaltina – UIP (62,5%) e na casa de
semiliberdade do Gama Leste (100%) os participantes apontaram positivamente
para existência de programa específico na instituição para adolescentes com
transtorno mental durante o cumprimento de internação provisória ou medidas
socioeducativas privativas de liberdade. Em suma, a efetivação do direito à saúde
destinada aos adolescentes e jovens com transtorno mental em conflito com a lei
deveria ser uma das prioridades absolutas dos gestores e autoridades públicas,
visando, no mínimo, um desenvolvimento sadio, com condições dignas de
existência. Sendo, assim, pode-se afirmar que as políticas públicas em saúde
mental, no Distrito Federal, voltadas para essa população não são suficientes.