O cumprimento de internação provisória e medidas socioeducativas privativas de liberdade de adolescentes e jovens com transtornos mentais em conflito com a lei no Distrito Federal

dc.contributor.advisorMusse, Luciana Barbosa
dc.contributor.authorMacêdo, Paula Cristina de Paiva
dc.date.accessioned2016-02-15T11:55:19Z
dc.date.available2016-02-15T11:55:19Z
dc.date.criacao2016-02-15
dc.date.issued2013
dc.description.abstractEsta monografia apresenta um estudo bibliográfico, documental e empírico acerca da eficiência da aplicação de políticas públicas em saúde mental previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE), na Lei Federal nº 10.216/2001 e na Lei Distrital nº 975/1995 para adolescentes e jovens com transtorno mental em conflito com a lei no âmbito do Distrito Federal. Para tanto foi realizada pesquisa empírica, por intermédio de aplicação de questionários, respondidos por profissionais da área jurídica e psicossocial que atuam no processo ressocializador dos adolescentes e jovens que estão em cumprimento de internação provisória e medidas privativas de liberdade no Distrito Federal. Também foram analisados autos de processos em que figuram como parte adolescentes e jovens em conflito com a lei e que tenham prognóstico ou diagnóstico de transtorno mental e que foram atendidos pela Defensoria Pública atuante na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. A partir da análise desses dados estatísticos verificou-se que 60% dos profissionais integrantes do corpo jurídico indicaram que houve um aumento na incidência de ato infracional envolvendo adolescentes com indícios de transtorno mental e 50% declararam que houve um aumento nos casos de transtorno mental comprovado, ambos no período compreendido entre 2008 e 2012. Acerca dos motivos que ocasionaram a reiteração na prática de atos infracionais, 25%, dos 80% das respostas válidas, do corpo jurídico indicaram a falta de políticas públicas em saúde mental para este público nos casos de adolescentes com indícios de transtorno mental, enquanto 26,7%, dos 66,6% das respostas válidas, optaram pelo mesmo motivo nos casos de transtorno mental comprovado. No tocante ao corpo psicossocial de todas as instituições, apenas na Unidade de Internação de Planaltina – UIP (62,5%) e na casa de semiliberdade do Gama Leste (100%) os participantes apontaram positivamente para existência de programa específico na instituição para adolescentes com transtorno mental durante o cumprimento de internação provisória ou medidas socioeducativas privativas de liberdade. Em suma, a efetivação do direito à saúde destinada aos adolescentes e jovens com transtorno mental em conflito com a lei deveria ser uma das prioridades absolutas dos gestores e autoridades públicas, visando, no mínimo, um desenvolvimento sadio, com condições dignas de existência. Sendo, assim, pode-se afirmar que as políticas públicas em saúde mental, no Distrito Federal, voltadas para essa população não são suficientes.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/7819
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAdolescentept_BR
dc.subjectDistrito Federalpt_BR
dc.subjectInternação provisóriapt_BR
dc.subjectPolítica públicapt_BR
dc.subjectSaúde mentalpt_BR
dc.subjectJovem em conflito com a lei
dc.subjectMedida socioeducativa
dc.titleO cumprimento de internação provisória e medidas socioeducativas privativas de liberdade de adolescentes e jovens com transtornos mentais em conflito com a lei no Distrito Federalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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