A infidelidade partidária no sistema proporcional brasileiro: a quem pertencem as cadeiras parlamentares vacantes: partidos ou coligações?

dc.contributor.advisorFerreira, Rodrigo Fernandes de Moraes
dc.contributor.authorCastro, Cássio Thito Alvares de
dc.date.accessioned2018-11-20T11:43:46Z
dc.date.available2018-11-20T11:43:46Z
dc.date.criacao2015
dc.date.issued2015
dc.description.abstractEsta monografia buscou, seguindo uma linha dogmática, analisar o instituto da infidelidade partidária no sistema político democrático brasileiro, passando a verificar sua constitucionalidade frente ao art. 55 da Constituição Federal e possível ofensa ao exercício da livre atuação parlamentar. Além disto, estudou-se a relação do instituto com a democracia representativa e com o sistema proporcional, mais especificamente com a forma de distribuição dos votos – a partir do cálculo do quociente eleitoral – do partido ou da coligação –, valendo-se dos julgamentos dos Mandados de Segurança n.º 22.602, 22.603 e 22.604, ocorridos no Supremo Tribunal Federal, e da Consulta n.º 1.398, julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, onde se definiu que os partidos políticos são o verdadeiro canal ideológico de expressão popular em uma democracia representativa, mantendo, deste modo, a legitimidade às cadeiras que alçou quando das eleições, mantendo, em um sistema proporcional, a possibilidade de representatividade das minorias ao parlamento e a vontade popular prevalecente nas urnas. Afastada a hipótese de “ditadura intrapartidária” e reconhecida a aplicabilidade do dispositivo frente aos ditames constitucionais vigentes, analisou-se o precedente firmado no Mandado de Segurança n.º 30.260, leading case apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da legitimidade para ocupar a vacância deixada pelos eleitos trânsfugas, definindo-se pela legitimidade das coligações e seus suplentes a ascender ao parlamento, uma vez que estas figuras eleitorais pro tempore teriam garantidas, legalmente, a perpetuação dos seus efeitos pelo período da legislatura, mesmo após sua própria extinção – que se dá após a proclamação e diplomação dos eleitos.pt_BR
dc.identifier.citationCASTRO, Cássio Thito Alvares de. A infidelidade partidária no sistema proporcional brasileiro: a quem pertencem as cadeiras parlamentares vacantes: partidos ou coligações? 107 f. 2015. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/handle/235/12750
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito eleitoralpt_BR
dc.subjectInfidelidade partidáriapt_BR
dc.subjectTransfugismopt_BR
dc.subjectSistema proporcionalpt_BR
dc.subjectSistema eleitoral brasileiropt_BR
dc.subjectPartido políticopt_BR
dc.titleA infidelidade partidária no sistema proporcional brasileiro: a quem pertencem as cadeiras parlamentares vacantes: partidos ou coligações?pt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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