A lei nº 13.491/2017 e a nova competência da Justiça militar

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A competência da justiça militar foi ampliada com o advento da Lei n° 13.491/2017. A lei mudou a definição de crime militar impróprio, acrescentando os crimes da legislação comum que não estão presentes no Código Penal Militar à essa classificação se realizados em certos contextos. Outra alteração foi a mudança de competência para julgar crimes dolosos contra vida de civis cometidos por militares das Forças Armadas, com a nova Lei, a justiça castrense julgará esses delitos, também sendo necessário realização em contextos especificados no CPM.Essa mudança veio devido o aumento do emprego das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem, porém, há discussão sobre uma suposta inconstitucionalidade, uma vez que essa mudança de competência pode ferir preceitos constitucionais, como o Tribunal do Júri. Contudo, outros doutrinadores, acreditam que a própria constituição dá respaldo a Lei, visto que ela define a competência da Justiça Militar.

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