A lei nº 13.491/2017 e a nova competência da Justiça militar
| dc.contributor.author | Rosty, Gustavo Morong | |
| dc.date.accessioned | 2021-08-20T13:34:15Z | |
| dc.date.available | 2021-08-20T13:34:15Z | |
| dc.date.criacao | 2021-08-17 | |
| dc.date.issued | 2021-04-09 | |
| dc.description.abstract | A competência da justiça militar foi ampliada com o advento da Lei n° 13.491/2017. A lei mudou a definição de crime militar impróprio, acrescentando os crimes da legislação comum que não estão presentes no Código Penal Militar à essa classificação se realizados em certos contextos. Outra alteração foi a mudança de competência para julgar crimes dolosos contra vida de civis cometidos por militares das Forças Armadas, com a nova Lei, a justiça castrense julgará esses delitos, também sendo necessário realização em contextos especificados no CPM.Essa mudança veio devido o aumento do emprego das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem, porém, há discussão sobre uma suposta inconstitucionalidade, uma vez que essa mudança de competência pode ferir preceitos constitucionais, como o Tribunal do Júri. Contudo, outros doutrinadores, acreditam que a própria constituição dá respaldo a Lei, visto que ela define a competência da Justiça Militar. | pt_BR |
| dc.identifier.orientador | Teixeira, Gabriel Haddad | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/15221 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.publisher | UniCEUB | pt_BR |
| dc.subject | Lei n° 13.491/2017 | pt_BR |
| dc.subject | Crime militar | pt_BR |
| dc.subject | Crimes dolosos contra a vida | pt_BR |
| dc.subject | Inconstitucionalidade | pt_BR |
| dc.title | A lei nº 13.491/2017 e a nova competência da Justiça militar | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |