O pacto social, seu inadimplemento e a responsabilizaçâo dos que lhe deram causas: um foco nas cortes de contas
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O direito administrativo mostra-se fragmentado em múltiplos dispositivos. Nem sempre
foi assim. O direito administrativo nasce como um contrato do cidadão com seu soberano.
Ocorre que os abusos do poder estatal demandaram uma série de dispositivos que
objetivavam frear o poder estatal. O direito administrativo passa, assim, a ter duas
perspectivas: a subjetiva, como direito do cidadão de ter seus recursos empregados no
bem coletivo; e a objetiva como ato emanado do Leviatã na concretização do bem público.
As perguntas que se fazem é: o que fazer quando esse pacto é rompido? Quem deveria
ser responsabilizado? A problemática advém do fato de que o Estado é uma ficção
jurídica, uma abstração que, embora corporizada, não se sustenta sem seus agentes que
deveriam de fato responder. O estudo focaliza as Cortes de Contas nacionais,
institucionalmente incumbidas de responsabilizar os agentes quando da inaplicação
correta dos haveres coletivos, a contrapartida do pacto social. A metodologia aplicada
será indutiva, isto é, parte-se de estudos de casos para se confirmar a hipótese de que a
administração pública não tem responsabilizado adequadamente seus agentes quando da
ruptura do pacto social. Isso será feito por meio da técnica de análise de discurso e
conteúdo, que objetiva analisar as decisões, votos e acórdãos proferidos para os mais
diversos casos de inaplicação de haveres estatais. O objetivo geral é analisar se a
administração pública tem responsabilizado adequadamente seus agentes e contratados.
Para tanto, os objetivos específicos de desdobram em: averiguar a responsabilização dos
agentes estatais e investigar se, nessa responsabilização, a adminsitração tem feito uso da
melhor literatura. O Capítulo 01 tratará do pacto social e Estado liberal kantiano.
Adotando uma metodologia dialética, o Capítulo 02 abordará a escola de Frankfurt e seus
pensadores Hegelianos, bem como as relações do Estado para com o cidadão. O Capítulo
03 tratará do Estado de bem-estar social provedor. Os Capítulos 04 e 05 trabalharão os
principais autores ítalo, franco-germânicos, tanto da responsabilidade civil quanto do
direito administrativo, com o intuito de refazer a ponte do pacto social. O Capítulo 06
tratará dos estudos empíricos e o capítulo 07, por fim, trará as conclusões e confirmação
ou refutação da tese.
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Citation
MARQUES, Bruno Ribeiro. O pacto social, seu inadimplemento e a responsabilizaçâo dos que lhe deram causas: um foco nas cortes de contas. 2022. Tese (Doutorado em Direito) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2022.