A responsabilidade durante a fase pré-negocial do contrato: análise do rompimento injustificado das negociações e o dever de indenizar
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As negociações preliminares de um contrato são essenciais para definir a celebração de um
negócio. É nessa fase que costumam ser discutidas as condições e termos para a efetivação de
uma provável parceria comercial. Entretanto, como ainda não há conexão ou vínculo concreto
entre as partes, é de grande relevância observar os princípios e normas que orientam as
negociações preliminares, para garantia da segurança jurídica. Com base na doutrina e na
orientação jurisprudencial, a presente pesquisa pretende, em suma, abordar a responsabilidade
a partir da ruptura injustificada das negociações e os efeitos daí decorrentes. Muito embora o
Código Civil de 2002 não tenha previsto a reponsabilidade pré-contratual na hipótese da ruptura
injustificada das negociações, trouxe, contudo, em seu art. 422, que as partes devem orientarse pela probidade e pelo princípio da boa-fé durante a execução, assim como na conclusão do
contrato. Nesse contexto, fundamental se torna analisar os efeitos decorrentes do rompimento
injustificado das negociações por um dos contratantes, tendo em vista os possíveis danos
gerados à outra parte, pela quebra da expectativa e confiança negocial.
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SOUSA, Túlio Foganholi Oliveira de. A responsabilidade durante a fase pré-negocial do contrato: análise do rompimento injustificado das negociações e o dever de indenizar. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.