O Direito penal do inimigo e a doutrina de segurança nacional
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Este trabalho monográfico tem como finalidade, num primeiro plano, analisar distintamente os conceitos teóricos do direito penal do inimigo, assim como da Doutrina de Segurança Nacional, para, em seguida, relacioná-los. O direito penal do inimigo é um conceito teórico que busca refrear a expansão do direito penal. As principais características dessa teoria são a antecipação da punibilidade, a desproporcionalidade das penas e a restrição de direitos e garantias dos etiquetados como inimigos. A Doutrina de Segurança Nacional, por sua vez, foi uma concepção ideológica que orientou o regime civil-militar imposto no Brasil no período de 1964 a 1985. Tinha por objetivo proteger o Estado contra a influência comunista e, para alcançá-lo, legitimava o emprego da força física (repressão). Os objetos de análise deste trabalho divergem quanto à finalidade, mas assentem quanto ao meio empregado para atingir suas respectivas metas: ambas as teorias optam pelo uso do conceito limitado de inimigo. O propósito fundamental é fomentar o debate acadêmico acerca do tema.