O Direito penal do inimigo e a doutrina de segurança nacional

dc.contributor.advisorAbreu, Carolina Luíza de Lacerda
dc.contributor.authorFerreira, Henderson William Alves
dc.date.accessioned2014-08-28T19:43:31Z
dc.date.available2014-08-28T19:43:31Z
dc.date.criacao2014-08-28
dc.date.issued2013
dc.description.abstractEste trabalho monográfico tem como finalidade, num primeiro plano, analisar distintamente os conceitos teóricos do direito penal do inimigo, assim como da Doutrina de Segurança Nacional, para, em seguida, relacioná-los. O direito penal do inimigo é um conceito teórico que busca refrear a expansão do direito penal. As principais características dessa teoria são a antecipação da punibilidade, a desproporcionalidade das penas e a restrição de direitos e garantias dos etiquetados como inimigos. A Doutrina de Segurança Nacional, por sua vez, foi uma concepção ideológica que orientou o regime civil-militar imposto no Brasil no período de 1964 a 1985. Tinha por objetivo proteger o Estado contra a influência comunista e, para alcançá-lo, legitimava o emprego da força física (repressão). Os objetos de análise deste trabalho divergem quanto à finalidade, mas assentem quanto ao meio empregado para atingir suas respectivas metas: ambas as teorias optam pelo uso do conceito limitado de inimigo. O propósito fundamental é fomentar o debate acadêmico acerca do tema.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/5294
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito penal do inimigopt_BR
dc.subjectDoutrina de segurança nacionalpt_BR
dc.titleO Direito penal do inimigo e a doutrina de segurança nacionalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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